Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0750369-44.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750369-44.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
RECORRENTE: RAIMUNDO JOSE DE SANTANA
RECORRIDO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL1- SEDE BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA-PI


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado em face de decisão judicial, proferida pelo Exm. Sr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul 1 – Bela Vista, da Comarca de Teresina – PI.

A parte impetrante protocolizou pedido de arquivamento do processo, sob o fundamento de que houve a perda total o objeto da ação, o que considero como um pedido de desistência do mandamus (ID 4202608, pág. 7).

É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência (RE 669.367- RJ REPERCUSSÃO GERAL) que a desistência do Mandado de Segurança é prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem necessidade de anuência da parte contrária.

Portanto, ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE MANDAMUS e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

Condeno a parte impetrante no pagamento das custas processuais. No entanto, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.

Sem condenação em honorários advocatícios, conforme o artigo 25 da Lei 12.016/2009.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

                                                                                     Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750369-44.2021.8.18.0001 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 09/01/2023 )

Detalhes

Processo

0750369-44.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

RAIMUNDO JOSE DE SANTANA

Réu

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial da Zona Sul1- Sede Bela Vista da Comarca de Teresina-PI

Publicação

09/01/2023