
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750779-71.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: CONSTROL CONSTRUCAO SERVICOS E TOPOGRAFIA LTDA - ME
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, ANDRE LOPES NASCIMENTO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO
Cuida-se de Agravo de Instrumento proposto por CONSTROL CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TOPOGRAFIA LTDA em face de ANDRE LOPES NASCIMENTO e do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA., nos autos da Ação de Execução.
Nas contrarrazões de ID 6476261, a parte agravada noticiou que o presente recurso é intempestivo.
Decido.
De fato, compulsando os autos, constata-se que o presente Agravo de Instrumento é intempestivo, tendo em vista que o prazo se iniciou no dia 13 de dezembro de 2021 e findou no dia 03 de fevereiro de 2022.
Ademais, diversamente do afirmado pelo agravante, não há aplicação do art. 11, da Resolução nº 185/2013 ao caso, porquanto a indisponibilidade ocorrida no sistema não ocorreu no dia do vencimento do prazo.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decorrência de sua intempestividade, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo de origem.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0750779-71.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcessão
AutorCONSTROL CONSTRUCAO SERVICOS E TOPOGRAFIA LTDA - ME
RéuBanco do Nordeste do Brasil SA
Publicação04/01/2023