Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0750779-71.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0750779-71.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: CONSTROL CONSTRUCAO SERVICOS E TOPOGRAFIA LTDA - ME
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, ANDRE LOPES NASCIMENTO


 

EMENTA 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO 

 

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento proposto por CONSTROL CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TOPOGRAFIA LTDA em face de ANDRE LOPES NASCIMENTO e do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA., nos autos da Ação de Execução. 

Nas contrarrazões de ID 6476261, a parte agravada noticiou que o presente recurso é intempestivo.

Decido.

De fato, compulsando os autos, constata-se que o presente Agravo de Instrumento é intempestivo, tendo em vista que o prazo se iniciou no dia 13 de dezembro de 2021 e findou no dia 03 de fevereiro de 2022.

Ademais, diversamente do afirmado pelo agravante, não há aplicação do art. 11, da Resolução nº 185/2013 ao caso, porquanto a indisponibilidade ocorrida no sistema não ocorreu no dia do vencimento do prazo. 

             

CONCLUSÃO

 

Pelos motivos expostos, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decorrência de sua intempestividade, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI.

Intimem-se.             

Oficie-se o juízo de origem.

  

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750779-71.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/01/2023 )

Detalhes

Processo

0750779-71.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

CONSTROL CONSTRUCAO SERVICOS E TOPOGRAFIA LTDA - ME

Réu

Banco do Nordeste do Brasil SA

Publicação

04/01/2023