Decisão Terminativa de 2º Grau

Crime Tentado 0000198-03.2018.8.18.0043


Decisão Terminativa

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000198-03.2018.8.18.0043

ORIGEM: 0000198-03.2018.8.18.0043

APELANTE:  LUIS CARLOS DA CONCEIÇÃO

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Recurso em Sentido Estrito nº 0715536-71.2019.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por LUIS CARLOS DA CONCEIÇÃO em face de sentença do MM. Juiz de 1º grau, proferida nos autos da Ação Penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ora Apelado. 

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Recurso em Sentido Estrito nº 0715536-71.2019.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000198-03.2018.8.18.0043 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 19/12/2022 )

Detalhes

Processo

0000198-03.2018.8.18.0043

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crime Tentado

Autor

LUIS CARLOS DA CONCEIÇÃO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/12/2022