APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000198-03.2018.8.18.0043
ORIGEM: 0000198-03.2018.8.18.0043
APELANTE: LUIS CARLOS DA CONCEIÇÃO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Recurso em Sentido Estrito nº 0715536-71.2019.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por LUIS CARLOS DA CONCEIÇÃO em face de sentença do MM. Juiz de 1º grau, proferida nos autos da Ação Penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ora Apelado.
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Recurso em Sentido Estrito nº 0715536-71.2019.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal.
Cumpra-se.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0000198-03.2018.8.18.0043
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrime Tentado
AutorLUIS CARLOS DA CONCEIÇÃO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação19/12/2022