
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0761175-10.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Eleição]
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Tutela Cautelar de Antecipação(ID 9539846) interposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação nº 0829973-59.2020.8.18.0140 em AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - "INALDITA ALTERA PARS” ajuizada por FRANCISCO LUCIANO FERREIRA e outros, em face do requerente, na qual o magistrado de piso houve por bem julgar procedente a pretensão dos autores, declarando nulo o Edital de Comunicação de Suspensão da Instauração do Processo Eleitoral e, consequentemente, a Eleição do SINDSJUS/PI- triênio 2020/2023.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do requerente no prosseguimento do feito (ID 9602790) e, tendo em vista que ao requerente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, homologo o pedido de desistência, consoante reza o caput do art. 485, VI do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0761175-10.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEleição
AutorSINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI
Réu Publicação19/12/2022