Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0758825-49.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758825-49.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: PAULO CELIO VIEIRA HOLANDA
AGRAVADO: BANCO GMAC S.A.


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo interno interposto por PAULO CÉLIO VIEIRA HOLANDA, diante da Carta Precatória nº 0843303-55.2022.8.18.0140, que corre na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, tendo em vista a decisão que deferiu o pleito liminar deduzido na Ação de Busca e Apreensão (processo nº 0268826-83.2022.8.06.0001) da 32º VARA CIVEL da Comarca de FORTALEZA/CE, o qual tem como parte autora BANCO GM S.A.

É o relato do necessário. Decido.

Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois inadmissível o presente recurso, diante da incompetência do presente Juízo para rever a decisão recorrida.

Destaca-se que a ação a originária corre na 32º VARA CIVEL da Comarca de FORTALEZA/CE, de modo que o feito nº 0843303-55.2022.8.18.0140, trata-se, apenas, de Carta Precatória a ser cumprida nesta Comarca e cujo teor consiste unicamente no cumprimento da decisão exarada pelo Juízo originário.

Desse modo, resta cognoscível que o Juízo ad quem que possui competência para rever a decisão impugnada se trata do Egrégio Tribunal do Estado do Ceará, órgão revisor daquele que proferiu a decisão recorrida, e não o presente.

 

DISPOSITIVO

 

Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, e diante da duplicação do presente recurso, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INTRUMENTO, nos termos da fundamentação supra.

Intimações e demais expedientes necessários.

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Cumpra-se.



Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758825-49.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/12/2022 )

Detalhes

Processo

0758825-49.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

PAULO CELIO VIEIRA HOLANDA

Réu

BANCO GMAC S.A.

Publicação

19/12/2022