
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0760862-49.2022.8.18.0000
ASSUNTO: [Habeas Corpus - Cabimento]
RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PACIENTE: GLEICIANE MILENO COSTA
Advogado: ANTONIO LUIS DE SOUSA, WANDERSSONN DA SILVA MARINHO
IMPETRADO: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA.INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO Nº 474/2021 DO CNJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PACIENTE RECOLHIDA NO REGIME NO QUAL FOI CONDENADA. LIMINAR INDFERIDA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Wanderssonn da Silva Marinho, em favor de Gleiciane Mileno Costa, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.
O pedido de liminar foi indeferido pela decisão de id 9501364.
Em petição de id 9509278, o impetrante requereu a desistência do writ, tendo em vista a perda do objeto em razão da decisão do Juiz da Vara de Execução Penal, que concedeu o pedido de Progressão de Regime.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante, homologo a desistência e extingo monocraticamente o presente pedido de Habeas Corpus, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se, baixe-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0760862-49.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorGLEICIANE MILENO COSTA
Réu1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Publicação19/12/2022