Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0760862-49.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

 

 

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0760862-49.2022.8.18.0000
ASSUNTO: [Habeas Corpus - Cabimento] 
RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PACIENTE: GLEICIANE MILENO COSTA
Advogado: ANTONIO LUIS DE SOUSA, WANDERSSONN DA SILVA MARINHO 
IMPETRADO: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

 

 


EMENTA

 

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA.INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO Nº 474/2021 DO CNJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PACIENTE RECOLHIDA NO REGIME NO QUAL FOI CONDENADA. LIMINAR INDFERIDA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

 DECISÃO

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Wanderssonn da Silva Marinho, em favor de Gleiciane Mileno Costa, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.

O pedido de liminar foi indeferido pela decisão de id 9501364.

Em petição de id 9509278, o impetrante requereu a desistência do writ, tendo em vista a perda do objeto em razão da decisão do Juiz da Vara de Execução Penal, que concedeu o pedido de Progressão de Regime.

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante, homologo a desistência e extingo monocraticamente o presente pedido de Habeas Corpus, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 

Intime-se, baixe-se e arquive-se.

 

 


Desembargador ERIVAN LOPES
Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760862-49.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/12/2022 )

Detalhes

Processo

0760862-49.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

GLEICIANE MILENO COSTA

Réu

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

19/12/2022