
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000132-42.2015.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: MARIA BALBINA DA CONCEICAO SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos, verifica-se, sentença com id 7252788, à luz da Lei nº 9.099/95.
O valor atribuído à causa se encaixa dentro do limite de alçada.
Das decisões proferidas em sede de Juizado Especial, comporta o Recurso Inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal e, desse modo, impede a este Órgão (2ª Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.
Vejamos o que diz o Código de Processo Civil:
“Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.
Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina – PI, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0000132-42.2015.8.18.0103
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuMARIA BALBINA DA CONCEICAO SILVA
Publicação17/12/2022