
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750189-91.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ANA MARIA GOMES RODRIGUES
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de recurso inominado interposto erroneamente perante esta Turma Recursal, quando, na realidade, deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, juízo competente para o seu recebimento e realização do juízo de admissibilidade.
Ademais, ressalte-se que, em virtude do equívoco praticado pela parte recorrente, os autos da ação que ensejou a interposição do recurso permaneceram no Juízo de origem, o que impossibilita o processamento e julgamento do recurso.
Isto posto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Assinado e datado eletronicamente.
Juiz Relator
0750189-91.2022.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANA MARIA GOMES RODRIGUES
RéuBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Publicação16/12/2022