
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0754315-90.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: VALDINAR JOSE DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO ITAUCARD S.A contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão (processo nº 0815595-30.2022.8.18.0140) ajuizada em desfavor de VALDINAR JOSÉ DE CARVALHO, ora agravado.
Indeferido o pedido de efeito suspensivo (decisão ID 7137859).
Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0815595-30.2022.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito em razão do indeferimento da petição inicial.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0754315-90.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuVALDINAR JOSE DE CARVALHO
Publicação16/12/2022