
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753103-34.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: CLARICE MARIA MARQUES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0750570-05.2022.8.18.0000).
Compulsando os autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0750570-05.2022.8.18.0000) observa-se que fora negado seguimento a este, não restando, portanto, utilidade no processamento do presente Agravo Interno – art. 17, CPC. Assim sendo, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente recurso.
Pelos motivos expostos, com fundamento no art. 932, III, CPC c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO diante da decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0750570-05.2022.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753103-34.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuCLARICE MARIA MARQUES
Publicação16/12/2022