Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800079-24.2019.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800079-24.2019.8.18.0059
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
RECORRIDO: CECILIA VERAS DE SOUZA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença (ID 8555557) e no despacho inicial (ID 8555543) que pelo princípio da fungibilidade recursal, o recurso inominado interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A deve ser recebido como Apelação, em seu efeito devolutivo, consoante no artigo 283 do CPC, por ser o recurso cabível ao caso, considerando o trâmite pelo Procedimento Comum Cível.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única de Luís Correia-PI, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.



Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro

Juiz Relator


 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800079-24.2019.8.18.0059 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/12/2022 )

Detalhes

Processo

0800079-24.2019.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BONSUCESSO S.A.

Réu

CECILIA VERAS DE SOUZA

Publicação

15/12/2022