
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0009343-54.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: FREDERICO JOSE CAMPELO DE SOUZA
APELADO: NEUTON DE CARVALHO BEZERRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de embargos à execução em que figura com apelante Frederico José Campelo de Souza, e, apelado, Neuton de Carvalho Bezerra.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 15 de dezembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0009343-54.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorFREDERICO JOSE CAMPELO DE SOUZA
RéuNEUTON DE CARVALHO BEZERRA
Publicação15/12/2022