Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0009343-54.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0009343-54.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: FREDERICO JOSE CAMPELO DE SOUZA
APELADO: NEUTON DE CARVALHO BEZERRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de embargos à execução em que figura com apelante Frederico José Campelo de Souza, e, apelado, Neuton de Carvalho Bezerra. 

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 15 de dezembro de 2022.

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

               Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0009343-54.2016.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/12/2022 )

Detalhes

Processo

0009343-54.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

FREDERICO JOSE CAMPELO DE SOUZA

Réu

NEUTON DE CARVALHO BEZERRA

Publicação

15/12/2022