
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0806179-11.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
APELADO: SEBASTIAO VINICIUS DOS SANTOS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO. AUTOS QUE TRAMITAM SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO. REMESSA ÀS TURMAS RECURSAIS.
1. Tendo o juiz de piso determinado o processamento dos autos sob o rito da Lei 13.153/09, esta Corte se torna absolutamente incompetente para analisar o presente recurso.
2. Necessária remessa dos autos a uma das Turmas Recursais competentes para processamento e julgamento.
Trata-se de APELAÇÃO interposta pelo Estado do Piauí nos autos da Ação Ordinária nº 0806179-11.2021.8.18.0031, visando a reforma da sentença, alegando a legalidade dos descontos previdenciários.
Nesse sentido, compulsando os autos, verifico que o juiz de piso determinou da Decisão de ID 7763217, que o processo deveria ser processado pelo rido da Lei 13.153/09 – Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Assim, tal decisão torna esta e. Corte totalmente incompetente para julgar e processar o presente recurso. Impõe-se, portanto, a remessa e distribuição do feito a uma das Turmas Recursais competentes para exercer a admissibilidade, processamento e julgamento recursal.
Logo, com base nas razões expendidas, declaro a incompetência absoluta desta e. Corte para julgamento do recurso, determinando a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais competentes para seu devido processamento e julgamento, com a consequente baixa no sistema processual eletrônico.
0806179-11.2021.8.18.0031
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
AutorESTADO DO PIAUI
RéuSEBASTIAO VINICIUS DOS SANTOS
Publicação10/01/2023