Decisão Terminativa de 2º Grau

Rural (Art. 48/51) 0000684-07.2013.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0000684-07.2013.8.18.0061
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)]
JUIZO RECORRENTE: FRANCISCA DIONISIA DE ARAUJO
RECORRIDO: INSS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO


Cuida-se de Remessa Necessária de sentença que concede aposentadoria por idade a trabalhador rural, sem recurso voluntário do INSS.


A matéria não se insere na competência da Justiça Estadual, cabendo ressaltar que não se tratar de ação de natureza acidentária, que atrairia a exceção prevista no art. 109, inc. I, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.


Ocorre que, por engano, os autos foram remetidos pelo Juízo de origem a este Tribunal de Justiça Estadual.

 

DISPOSITIVO:


Isso posto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos autos ao eg. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.


Teresina, data e assinatura no sistema.


Desembargador Erivan Lopes

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000684-07.2013.8.18.0061 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/12/2022 )

Detalhes

Processo

0000684-07.2013.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Rural (Art. 48/51)

Autor

FRANCISCA DIONISIA DE ARAUJO

Réu

INSS

Publicação

14/12/2022