
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0000684-07.2013.8.18.0061
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)]
JUIZO RECORRENTE: FRANCISCA DIONISIA DE ARAUJO
RECORRIDO: INSS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de Remessa Necessária de sentença que concede aposentadoria por idade a trabalhador rural, sem recurso voluntário do INSS.
A matéria não se insere na competência da Justiça Estadual, cabendo ressaltar que não se tratar de ação de natureza acidentária, que atrairia a exceção prevista no art. 109, inc. I, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Ocorre que, por engano, os autos foram remetidos pelo Juízo de origem a este Tribunal de Justiça Estadual.
DISPOSITIVO:
Isso posto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos autos ao eg. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Desembargador Erivan Lopes
0000684-07.2013.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRural (Art. 48/51)
AutorFRANCISCA DIONISIA DE ARAUJO
RéuINSS
Publicação14/12/2022