Decisão Terminativa de 2º Grau

Oncológico 0004362-43.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0004362-43.2018.8.18.0000 (e-TJPI - Ref. ao MS-2018.0001.002790-3)

Agravante: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

Agravado: Maria Jordania Vieira da Silva

Advogados: Raifran Silva e Sá – OAB/PI nº 13.095 e Outra

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual e-TJPI, o Mandado de Segurança 2018.0001.002790-3 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 11.12.2018, sendo, inclusive, reconhecida a prejudicialidade do presente Agravo Interno.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004362-43.2018.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 14/12/2022 )

Detalhes

Processo

0004362-43.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Oncológico

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA JORDANIA VIEIRA DA SILVA

Publicação

14/12/2022