Agravo Interno nº 0004362-43.2018.8.18.0000 (e-TJPI - Ref. ao MS-2018.0001.002790-3)
Agravante: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)
Agravado: Maria Jordania Vieira da Silva
Advogados: Raifran Silva e Sá – OAB/PI nº 13.095 e Outra
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual e-TJPI, o Mandado de Segurança nº 2018.0001.002790-3 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 11.12.2018, sendo, inclusive, reconhecida a prejudicialidade do presente Agravo Interno.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
0004362-43.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalOncológico
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA JORDANIA VIEIRA DA SILVA
Publicação14/12/2022