
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0754331-78.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito, Anulação de Débito Fiscal]
AGRAVANTE: UNIBRAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP - EPP, MARCIO ALYSSON TEIXEIRA DE LIMA, HERICA VANESSA TEIXEIRA LIMA MARTINS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARCIO ALYSSON TEIXEIRA DE LIMA, HERICA VANESSA TEIXEIRA LIMA MARTINS E OUTRO em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública na Comarca de Teresina – PI, que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ, indeferiu o pedido formulado na Exceção de Pré-Executividade para excluir os sócios da execução.
Tendo o presente recurso sido regularmente distribuído por sorteio para o então Relator Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, este deferiu medida liminar em decisão de id. 4066792. O Estado do Piauí apresentou contrarrazões em id. 4636987. Houve manifestação do Ministério Público em id. 6215112, após o que os autos foram conclusos novamente para o relator.
Ocorre que, neste interstício, houve a modificação do presente órgão jurisdicional, em decorrência da aposentadoria do Desembargador então Relator, estando o processo concluso a minha relatoria, por substituição, consoante dispõe a Portaria (Presidência) 2149/2022.
Ocorre que, compulsando os autos deste Agravo de Instrumento, verifiquei que a decisão agravada fora por mim proferida, quando ainda no exercício de minhas funções junto à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, razão pela qual impõe-se o impedimento previsto no art. 144, II do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(…)
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
Nesse sentido, em observância ao que dispõe o art. 144, inciso II, do CPC/2015, declaro-me impedido para funcionar na vertente demanda, ao passo que determino a redistribuição do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Dr. Dioclécio Sousa da Silva
Juiz de Direito em Substituição no 2º grau.
0754331-78.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCND/Certidão Negativa de Débito
AutorUNIBRAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP - EPP
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação14/12/2022