Decisão Terminativa de 2º Grau

CND/Certidão Negativa de Débito 0754331-78.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0754331-78.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito, Anulação de Débito Fiscal]
AGRAVANTE: UNIBRAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP - EPP, MARCIO ALYSSON TEIXEIRA DE LIMA, HERICA VANESSA TEIXEIRA LIMA MARTINS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARCIO ALYSSON TEIXEIRA DE LIMA, HERICA VANESSA TEIXEIRA LIMA MARTINS E OUTRO em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública na Comarca de Teresina – PI, que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ, indeferiu o pedido formulado na Exceção de Pré-Executividade para excluir os sócios da execução.


Tendo o presente recurso sido regularmente distribuído por sorteio para o então Relator Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, este deferiu medida liminar em decisão de id. 4066792. O Estado do Piauí apresentou contrarrazões em id. 4636987. Houve manifestação do Ministério Público em id. 6215112, após o que os autos foram conclusos novamente para o relator.


Ocorre que, neste interstício, houve a modificação do presente órgão jurisdicional, em decorrência da aposentadoria do Desembargador então Relator, estando o processo concluso a minha relatoria, por substituição, consoante dispõe a Portaria (Presidência) 2149/2022.


Ocorre que, compulsando os autos deste Agravo de Instrumento, verifiquei que a decisão agravada fora por mim proferida, quando ainda no exercício de minhas funções junto à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, razão pela qual impõe-se o impedimento previsto no art. 144, II do Código de Processo Civil, in verbis:


Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(…)

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


Nesse sentido, em observância ao que dispõe o art. 144, inciso II, do CPC/2015, declaro-me impedido para funcionar na vertente demanda, ao passo que determino a redistribuição do feito.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina-PI, data registrada em sistema.


Dr. Dioclécio Sousa da Silva

Juiz de Direito em Substituição no 2º grau.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754331-78.2021.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 14/12/2022 )

Detalhes

Processo

0754331-78.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

CND/Certidão Negativa de Débito

Autor

UNIBRAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP - EPP

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/12/2022