Decisão Terminativa de 2º Grau

Compensação 0755113-51.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0755113-51.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compensação]
AGRAVANTE: FRANCELMA MARIA ALVES DO NASCIMENTO DE MORAES
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por FRANCELMA MARIA ALVES DO NASCIMENTO, devidamente qualificada, contra decisão interlocutória proferida nos autos da “Ação Declaratória de Ilegalidade de Retenção de Salário com Pedido de Tutela Provisória de Urgência c/c Indenização por Danos Morais e Materiais” (processo n.º 0800085-44.2022.8.18.0053) proposta em face do BANCO BRADESCO S.A, ora agravado.

Deferida a tutela pleiteada para determinar que o banco agravado suspenda os descontos mensais no valor R$ 2.139,93 (dois mil, cento e trinta e nove reais, noventa e três centavos), sob pena de multa diária no valor R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (decisão ID 7520498).

Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0800085-44.2022.8.18.0053), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando procedente o pleito autoral.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 


Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755113-51.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2022 )

Detalhes

Processo

0755113-51.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compensação

Autor

FRANCELMA MARIA ALVES DO NASCIMENTO DE MORAES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

13/12/2022