
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757185-11.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: MARCUS SABRY AZAR BATISTA
AGRAVADO: NAILTON PASSOS BRITO, WALDERILA ARAUJO DO NASCIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCUS SABRY AZAR BATISTA, diante da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (proc. 0800542-84.2018.8.18.0031), que deferiu o pedido de reintegração de posse do imóvel objeto do contrato de compra e venda inadimplido pelo executado, ora agravante.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
Compulsando os autos do processo original, através dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça do Piauí, verifica-se a prolação de sentença, pelo Juízo de Primeiro Grau, no processo original (0800542-84.2018.8.18.0031) que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do recurso sub examine.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença extintiva do cumprimento de sentença, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 13 de dezembro de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0757185-11.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorMARCUS SABRY AZAR BATISTA
RéuNAILTON PASSOS BRITO
Publicação13/12/2022