Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0757185-11.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0757185-11.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: MARCUS SABRY AZAR BATISTA
AGRAVADO: NAILTON PASSOS BRITO, WALDERILA ARAUJO DO NASCIMENTO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCUS SABRY AZAR BATISTA, diante da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (proc. 0800542-84.2018.8.18.0031), que deferiu o pedido de reintegração de posse do imóvel objeto do contrato de compra e venda inadimplido pelo executado, ora agravante.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


Compulsando os autos do processo original, através dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça do Piauí, verifica-se a prolação de sentença, pelo Juízo de Primeiro Grau, no processo original (0800542-84.2018.8.18.0031) que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do recurso sub examine.


É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.


Uma vez prolatada a sentença extintiva do cumprimento de sentença, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se e cumpra-se.


Teresina, 13 de dezembro de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757185-11.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2022 )

Detalhes

Processo

0757185-11.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

MARCUS SABRY AZAR BATISTA

Réu

NAILTON PASSOS BRITO

Publicação

13/12/2022