
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757357-50.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Liminar]
AGRAVANTE: JOSE RIBAMAR DE CASTRO NETO
AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, em face de decisão de ID 8144784- págs. 19/20, a qual concedeu a liminar, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na exordial, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária, proposta pelo BANCO RCI BRASIL S.A., ora agravado.
Em despacho de ID 8163543, determinou-se ao AGRAVANTE para juntar aos autos documentos que determinem a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial no prazo de 05 (cinco) dias, senão pagar o preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
TERESINA-PI, 13 de dezembro de 2022.
0757357-50.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorJOSE RIBAMAR DE CASTRO NETO
RéuBANCO RCI BRASIL S.A
Publicação13/12/2022