
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761085-02.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos autos do processo nº. 0801883-77.2022.8.18.0073, que determinou à “parte autora apresentar procuração com firma reconhecida, na forma do art. 411 do CPC, ou, sendo analfabeta a parte ou por opção em caso de alfabetizados, por meio de escritura pública, com fundamento no art. 215 do CC”.
Pois bem. Constato, desde logo, a intempestividade do presente recurso, vez que foi protocolado fora do prazo, já que a intimação da parte autora da decisão impugnada ocorreu em 14/11/2022 e o agravo de instrumento apenas foi interposto em 07/12/2022, sendo que o prazo para o referido recurso terminava em 06/12/2022, conforme se verifica na aba expedientes do PJe-1º Grau em consulta ao processo de origem.
Assim, com arrimo no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, devido a sua intempestividade.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0761085-02.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorRAIMUNDA DOS SANTOS SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação12/12/2022