
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0761129-21.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, contra decisão terminativa proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0756496-64.2022.8.18.0000, a qual não conheceu do recurso.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do agravante no prosseguimento do feito (ID 9529535) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 12 de dezembro de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0761129-21.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIncidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuSECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA
Publicação12/12/2022