
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0800118-41.2017.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fruição / Gozo]
APELANTE: ERIVAN CARVALHO
APELADO: MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO interposta pelo Município de Socorro do Piauí em face de sentença proferida nos autos da Ação nº 0800118-41.2017.8.18.0075 que a parte Autora Apelada propôs, dando a causa o valor de R$ 21.000,00.
O feito foi processado sob o rito da Lei nº 12.153, que rege o Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Despacho (Id 7197761 – Pág 1).
De acordo com o art. 91, VI, do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, "arquivar ou negar segmento a pedido manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal, ou for evidente a incompetência deste”.
No caso dos autos, verifica-se que a Ação seguiu o rito previsto na Lei 12.153/09, razão pela qual, compete à respectiva Turma Recursal examinar o recurso.
Nesse contexto, é possível vislumbrar que a decisão ora atacada foi proferida no âmbito do exercício das funções do Juizado Especial da Fazenda Pública e, assim sendo, esta Eg. Câmara de Direito Público é incompetente para a apreciação da insurgência recursal manifestada no presente recurso, porquanto cabe à Turma Recursal, e não ao Tribunal de Justiça, o reexame de decisões exaradas pelo Juiz a quo em processo regido pelo rito dos Juizados Especiais.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, reconheço a incompetência desta e. Corte determinando a remessa dos autos as Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJPI para processamento e julgamento do recurso, com as devidas baixas.
Cumpra-se.
0800118-41.2017.8.18.0075
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorERIVAN CARVALHO
RéuMUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI
Publicação09/01/2023