Decisão Terminativa de 2º Grau

Fruição / Gozo 0000138-41.2014.8.18.0117


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0000138-41.2014.8.18.0117
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fruição / Gozo]
APELANTE: MARLI ANDRE DA SILVA
APELADO: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi redistribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo, por meio de sorteio, dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 8 de dezembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000138-41.2014.8.18.0117 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/12/2022 )

Detalhes

Processo

0000138-41.2014.8.18.0117

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Fruição / Gozo

Autor

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

MARLI ANDRE DA SILVA

Publicação

08/12/2022