
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0750130-09.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: ANTONIA LUZIVANE ARAUJO DA SILVA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0756172-11.2021.8.18.0000, por ANTONIA LUZIVANE ARAÚJO DA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE, ora agravado.
Entretanto, o agravo de instrumento acima mencionado, que originou a interposição deste recurso, já se encontra julgado, restando, portanto, prejudicado, por perda de objeto.
EX POSITIS e de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, determino, via de consequência, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 08 de dezembro de 2022.
Relator
0750130-09.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência
AutorANTONIA LUZIVANE ARAUJO DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE ILHA GRANDE
Publicação09/12/2022