
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
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PROCESSO Nº: 0760689-25.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Liminar, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
AGRAVANTE: RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ora agravada, contra RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ora agravante.
Após a distribuição dos autos a esta relatoria, em petitório de id nº 9412312, o agravante pediu a desistência do presente recurso.
É o quanto basta relatar. Decido.
Como é cediço, o inciso III, do artigo 932, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento a recurso prejudicado, verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso em apreço, consoante petição de id n. 9412312, foi requerida a desistência do presente recurso – que não depende, nos termos do artigo 998 do CPC, de anuência dos agravados, verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Destarte, diante do referido pedido de desistência – que, ressalte-se, independe de anuência do recorrido - o presente recurso restou prejudicado, o que obsta o seu conhecimento
EX POSITIS, homologo o pedido de desistência do presente agravo de instrumento, restando prejudicado seu julgamento, nos termos dos artigos 998 e 932, III, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo sem a interposição de novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição, comunicando-se o juízo de origem.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 07 de dezembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0760689-25.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorRONALDO RIBEIRO DOS SANTOS
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação07/12/2022