Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0760689-25.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

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PROCESSO Nº: 0760689-25.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Liminar, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
AGRAVANTE: RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


 

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ora agravada, contra RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ora agravante.

Após a distribuição dos autos a esta relatoria, em petitório de id 9412312, o agravante pediu a desistência do presente recurso.

É o quanto basta relatar. Decido.

Como é cediço, o inciso III, do artigo 932, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento a recurso prejudicado, verbis:

Art. 932.  Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

No caso em apreço, consoante petição de id n. 9412312, foi requerida a desistência do presente recurso – que não depende, nos termos do artigo 998 do CPC, de anuência dos agravados, verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Destarte, diante do referido pedido de desistência – que, ressalte-se, independe de anuência do recorrido - o presente recurso restou prejudicado, o que obsta o seu conhecimento 

EX POSITIS, homologo o pedido de desistência do presente agravo de instrumento, restando prejudicado seu julgamento, nos termos dos artigos 998 e 932, III, ambos do CPC.

Transcorrido o prazo sem a interposição de novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição, comunicando-se o juízo de origem.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.



Teresina(PI), 07 de dezembro de 2022.



 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760689-25.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 07/12/2022 )

Detalhes

Processo

0760689-25.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

07/12/2022