Decisão Terminativa de 2º Grau

Substituição da Parte 0750197-71.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0750197-71.2022.8.18.0000
CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46)
ASSUNTO(S): [Substituição da Parte]
IMPETRANTE: JANICELIA ALVES DA SILVA, JUCARA ALVES DA SILVA, JUCELIA ALVES DA SILVA MIRANDA, JUNICLEIDE ALVES DA SILVA DIAS, JUNIVAL ALVES DA SILVA, JUSCELITA ALVES DA SILVA, JUSCINEIDE ALVES DA SILVA SOUSA, JUSSIVAL DE MACEDO SILVA JUNIOR, MIKAELLY ALVES MOURA, NAIANA DE OLIVEIRA ALVES
REU: ADA DIAS DE CASTRO RIBEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSUAL CIVIL – HABILITAÇÃO HERDEIROS - DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO.

 

Vistos etc.

 

Observo que a parte requerente peticionou requerendo a desistência deste pedido, conforme ID 8518795.

 

O Código de Processo Civil no artigo 485, inciso VIII, assim prevê:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

...

VIII - homologar a desistência da ação;”


Na esteira do referido artigo, no seu § 4º, é facultado ao autor desistir da ação sem a anuência do réu, desde que não tenha ocorrido a citação, como no caso ora em tela.

Dessa forma, viável a homologação da desistência, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

DIANTE DO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação, e, consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inc. VIII e § 4º, ambos do CPC.


Intimem-se as partes.

Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

TERESINA-PI, 7 de dezembro de 2022.

(TJPI - RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL 0750197-71.2022.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/12/2022 )

Detalhes

Processo

0750197-71.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Substituição da Parte

Autor

JANICELIA ALVES DA SILVA

Réu

ADA DIAS DE CASTRO RIBEIRO

Publicação

10/12/2022