
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801488-37.2021.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO
APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO. APELAÇÃO PRECEDENTE. RELATOR PREVENTO CONFORME PREVISÃO DO ART. 930 DO CPC C/C ARTIGO 135-A DO RITJPI. Considerando que o primeiro recurso protocolado neste Tribunal determina a prevenção do relator, conforme estabelece o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do RITJPI, a redistribuição do feito é medida que se impõe.
Trata-se de Apelação Cível distribuída, por sorteio, à minha relatoria, em 06.12.2022 (proc. nº0801488-37.2021.8.18.0068).
Compulsando os autos, verifica-se que já houve um recurso de Agravo de Instrumento envolvendo o mesmo processo originário, partes e o objeto do presente feito, o processo nº 0750945-06.2022.8.18.0000, sob a Relatoria, à época, do Exmo. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
O Regimento Interno desta Corte, igualmente dispõe:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”
Desta forma, conforme disposições do art. 930, parágrafo único, do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste TJPI, determino a remessa destes autos ao distribuidor, para que proceda à sua redistribuição, em razão da prevenção, ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
À Distribuição para os devidos fins.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de dezembro de 2022.
0801488-37.2021.8.18.0068
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorMARIA DE LOURDES DA CONCEICAO
RéuBRADESCO CAPITALIZACAO S/A
Publicação07/12/2022