
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757789-69.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Eleição, Eleição]
AGRAVANTE: RAIMUNDO BASTOS DE ALENCAR, EMIVALDO DA SILVA ARAUJO
AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI, COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO XII CONSINDIFAZ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 8279445) interposto por RAIMUNDO BASTOS DE ALENCAR e OUTRO, contra Decisão Monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0755801-13.2022.8.18.0000, que recebeu o recurso, mas negou o efeito suspensivo pretendido, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Ocorre que, compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado, verifico que o mesmo já encontra-se com pedido de inclusão em pauta de julgamento, o que prejudica o presente Agravo Interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda do objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0757789-69.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEleição
AutorRAIMUNDO BASTOS DE ALENCAR
RéuSINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI
Publicação07/12/2022