Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000190-18.2019.8.18.0099


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000190-18.2019.8.18.0099
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA LUIZA DA SILVA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação declaratória de inexistência de débito, que tramitou na Comarca de Marcos Parente, sob o rito da Lei n. 9.099/95, como se pode inferir, principalmente, da sentença id. 9481401.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 06 de dezembro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000190-18.2019.8.18.0099 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Turma Recursal - Data 06/12/2022 )

Detalhes

Processo

0000190-18.2019.8.18.0099

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA LUIZA DA SILVA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

06/12/2022