Acórdão de 2º Grau

Práticas Abusivas 0803976-71.2021.8.18.0162


Ementa

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS. PARCELAMENTO REALIZADO E NÃO CUMPRIDO. COBRANÇA DO VALOR ORIGIÁRIO E ENCARGOS CONTRATUAIS. VALOR DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803976-71.2021.8.18.0162 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 30/03/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803976-71.2021.8.18.0162

RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

RECORRIDO: MARIA ELIANE LOPES LIMA CARVALHO

Advogado(s) do reclamado: EVERALDO BARBOSA DANTAS, EMMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA


 


EMENTA


JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS. PARCELAMENTO REALIZADO E NÃO CUMPRIDO. COBRANÇA DO VALOR ORIGIÁRIO E ENCARGOS CONTRATUAIS. VALOR DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 



 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803976-71.2021.8.18.0162
Origem: 
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
 
Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A

RECORRIDO: MARIA ELIANE LOPES LIMA CARVALHO
Advogados do(a) RECORRIDO: EMMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES - PI12742-A, EVERALDO BARBOSA DANTAS - PI2228-A

RELATOR(A): Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal


RELATÓRIO


Visa o presente Recurso a reforma da sentença (ID Nº 6441600) que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos constantes da inicial para condenar o requerido ao pagamento de danos materiais à parte autora no valor de R$ 5.884,00 (cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais), a título de repetição em dobro do indébito, com incidência de correção monetária desde o efetivo pagamento, e juros legais desde a citação; para DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos débitos referentes ao parcelamento objeto da lide; bem como julgo IMPROCEDENTE pedido de danos morais, tudo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.

Sustenta o recorrente (ID 6441607): dos fatos; da presunção de legalidade dos atos da EQUATORIAL e inexistência de indenização por danos morais; do cancelamento; da repetição do indébito.

Contrarrazões apresentadas pela parte recorrida (ID 6441620).

É o sucinto relatório.


 


 


VOTO


 


VOTO



Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto e passo à sua análise.

A sentença deve ser reformada, pois, restou incontroverso nos autos que a cobrança de novo parcelamento no valor de R$ 58,84 (cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)ocorreu em virtude do atraso no pagamento das faturas, encargo no qual estava ciente por ocasião da negociação do débito pretérito. Não há provas de que a autora realizou o pagamento de todas as prestações do parcelamento tempestivamente.

Nesse sentido, tendo em vista a cobrança lícita do valor de R$ 58,84 (cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) não há que se falar em restituição de valores, nem mesmo de indenização por danos morais, especialmente porque não há indícios corte no fornecimento de energia ou inscrição do nome da consumidora nos cadastros de restrição ao crédito.

Isto posto, DOU PROVIMENTO ao recurso para o fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Sem condenação em honorários advocatícios.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.





 



Teresina, 27/03/2023

Detalhes

Processo

0803976-71.2021.8.18.0162

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MARIA ELIANE LOPES LIMA CARVALHO

Publicação

30/03/2023