Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800289-62.2020.8.18.0149


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800289-62.2020.8.18.0149
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Consórcio, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: CLEITON EDUARDO RODRIGUES MORAIS, JOSIANE RODRIGUES DE MORAIS, RAFAEL JOSE DA PAIXAO NETO
RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REPRESENTANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800289-62.2020.8.18.0149 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 07/12/2022 )

Detalhes

Processo

0800289-62.2020.8.18.0149

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

CLEITON EDUARDO RODRIGUES MORAIS

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

07/12/2022