
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0756739-08.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: ADAO COSME DE OLIVEIRA
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo BANCO BRADESCO S/A contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0751793-90.2022.8.18.0000 no qual litiga em face de ADÃO COSME DE OLIVEIRA, ora agravado interno.
Na referida decisão, deferi o pedido de efeito suspensivo (ativo) e inverti o ônus da prova em desfavor do BANCO BRADESCO S/A (agravante interno) para desobrigar ADÃO COMES DE OLIVEIRA (agravado interno) em apresentar os extratos bancários da conta-corrente por ele titularizada.
Razões apresentadas em Id. 7979080 com o objetivo de reformar a respectiva decisão.
Sem contrarrazões (Decorrido prazo de ADÃO COSME DE OLIVEIRA em 03/10/2022 às 23h:59).
É o quanto basta relatar. Decido.
Compulsando os autos do recurso de origem - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0751793-90.2022.8.18.0000 -, observo que este fora julgado em seu mérito, restando prejudicado o presente agravo interno. Veja-se (Id. 9466530 do recurso de origem):
0751793-90.2022.8.18.0000 – Agravo de Instrumento
Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única
Agravante: ADÃO COSME DE OLIVEIRA
Advogado: Kayo Francescolly de Azevedo Leôncio (OAB/PI Nº 19.066)
Agravado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PI Nº 18.573)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, na Sessão Ordinária Virtual, realizada no período de 25 de novembro a 02 de dezembro, da 4ª Câmara Especializada Cível, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, foi julgado o presente processo.
DECISÃO: “Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, invertendo o ônus probatório em favor da parte autora/agravante, com a consequente dispensa da juntada de extratos bancários, impondo-se ao d. juízo de 1º grau a observância das orientações consagradas nos enunciados nº 18 e 26 da Súmula do TJPI (art. 927, inciso V, do CPC). Oficie-se o d. Juízo de 1° Grau para ciência e cumprimento desta decisão, fazendo-se acompanhar a respectiva cópia. Prejudicado o recurso de Agravo Interno - Processo nº 0756739-08.2022.8.18.0000. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se, nos termos do voto do Relator.”
Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Des. Hilo de Almeida Sousa.
Presente a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça.
O referido é verdade, dou fé.
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 02 de dezembro de 2022.
Léia Silva Melo
Secretária Substituta
Com estes fundamentos, julgado prejudicado o presente Agravo Interno nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0751793-90.2022.8.18.0000, determino a extinção do procedimento recursal (art. 932, III, do NCPC).
Dê-se baixa imediata e arquive-se.
Cumpra-se.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Relator
0756739-08.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuADAO COSME DE OLIVEIRA
Publicação07/12/2022