
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0754372-11.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exceção - De Pré-Executividade]
AGRAVANTE: VEST MODEL INDUSTRIAL LTDA, IRENIUCA SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0024355-45.2015.8.18.0140.
O Estado do Piauí informa a perda do objeto do presente feito nos seguintes termos:
“O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 06.553.481/0001-49, neste ato representado por sua Procuradoria da Dívida Ativa, com endereço na Avenida Senador Arêa Leão, 1650, Jóquei, CEP 64.049-110, Teresina, PI, nos termos da CRFB/88, 132, CE/89, 150 e do CPC, 75, II, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar que requereu, na data de hoje, a desistência da execução fiscal subjacente (petição anexa), com fundamento na Lei Complementar Estadual 130/2009, artigo 8º, na nova redação dada pela Lei 7.231, de 11/07/2019, tendo em vista que o valor do débito em nome do devedor / agravante não supera 5.000 mil UFR-PI, motivo por que deve ser considerado prejudicado o presente Agravo, por perda superveniente de objeto, nos termos do CPC/15, arts. 932, III e 1.018, §1º.
Pede Deferimento.”
Consultando o sistema Pje 1ª Instância, verifica-se que a ação originária nº 0024355-45.2015.8.18.0140 foi extinta sem resolução de mérito.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente recurso, pela perda do objeto do presente feito.
Determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.
TERESINA-PI, 6 de dezembro de 2022.
0754372-11.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExceção - De Pré-Executividade
AutorVEST MODEL INDUSTRIAL LTDA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação06/12/2022