
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0750154-34.2022.8.18.0001
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: FRANCISCO EUGENIO ARAUJO LIMA
PACIENTE: MM JUIZ DA VARA UNICA DA COMARCA DE UNIÃO-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FRANCISCO EUGENIO ARAUJO LIMA em face de ato atribuído ao MM JUIZ DA VARA UNICA DA COMARCA DE UNIÃO-PI.
O impetrante aduz que houve cerceamento de direitos e defesa pois foi intimado para responder à acusação, contudo, não teve acesso a ela. Requereu a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente.
Distribuído equivocadamente à Turma Recursal, a ordem foi redistribuída somente em outubro de 2022, conforme certidão de ID n. 8953006.
Em manifestação de ID n. 9414501, o impetrante informa que o paciente já foi posto em liberdade.
Logo, na hipótese dos autos, resta prejudicado o presente mandamus posto que o pedido pretendido neste já foi suprido pelo juízo a quo, não restando objeto a ser apreciado nesta seara.
Ora, dispõe o Código de Processo Penal o seguinte:
Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
Assim, provido o pedido do presente Habeas Corpus, considera-se prejudicado por perda de objeto.
Destaca-se que, além da perda do objeto, o impetrante não instruiu o habeas corpus com os documentos necessários ao seu conhecimento.
Portanto, considerando que o objeto da presente ação é garantir a liberdade ambulatorial do paciente e comprovado que já foi expedido alvará de soltura em seu favor, houve esvaziamento da pretensão.
Ante o exposto, com base nas razões expedidas acima, JULGO extinto o pedido de habeas corpus, sem resolução do mérito, pela perda de seu objeto e, consequentemente, do interesse processual, condição da ação, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 6 de dezembro de 2022.
0750154-34.2022.8.18.0001
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorFRANCISCO EUGENIO ARAUJO LIMA
RéuMM JUIZ DA VARA UNICA DA COMARCA DE UNIÃO-PI
Publicação06/12/2022