
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760849-50.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: DANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARES
DECISÃO TERMINATIVA
BANCO ITAUCARD S/A, pessoa jurídica de direito privado, representado por advogado constituído, aforou o AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL em face da decisão do MM juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho – PE, id 9420255, pag 46/47.
In casu percebe-se que estamos diante de incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, pois a decisão agravada é do Juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Assim, a competência absoluta pode ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, assim devendo ser declarada de ofício pelo magistrado, ou por alegação das partes. conforme o Artigo 64, § 1º do CPC:
§ 1º - A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Se houver vício no processo referente à competência absoluta, isso acarreta em uma nulidade absoluta do processo. Mesmo depois de trânsito em julgado, se no prazo de dois anos for identificada a incompetência absoluta é possível desconstituí-la em ação rescisória.
Assim, diante do exposto não conheço do recurso interposto.
Baixa na distribuição.
Arquive-se os autos.
Cumpra-se.
0760849-50.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuDANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARES
Publicação08/12/2022