Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0760849-50.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0760849-50.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: DANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

BANCO ITAUCARD S/A, pessoa jurídica de direito privado, representado por advogado constituído, aforou o AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL em face da decisão do MM juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho – PE, id 9420255, pag 46/47.

In casu percebe-se que estamos diante de incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, pois a decisão agravada é do Juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Assim, a competência absoluta pode ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, assim devendo ser declarada de ofício pelo magistrado, ou por alegação das partes. conforme o Artigo 64§ 1º do CPC: 

§ 1º - A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

Se houver vício no processo referente à competência absoluta, isso acarreta em uma nulidade absoluta do processo. Mesmo depois de trânsito em julgado, se no prazo de dois anos for identificada a incompetência absoluta é possível desconstituí-la em ação rescisória.  

Assim, diante do exposto não conheço do recurso interposto.

Baixa na distribuição.

Arquive-se os autos.

Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760849-50.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/12/2022 )

Detalhes

Processo

0760849-50.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

DANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARES

Publicação

08/12/2022