Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0801521-07.2022.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0801521-07.2022.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: FABIO DOS SANTOS SOUSA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando o sistema PJE, verifico que houve a distribuição anterior, ao Des. Joaquim Santana, no habeas corpus 0752753-46.2022.8.18.0000, referente a mesma ação penal de origem. Destarte, foi firmada a prevenção nos termos do regimento.

Diante do exposto, determino a redistribuição do presente recurso ao Des. Joaquim Santana por prevenção.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 6 de dezembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0801521-07.2022.8.18.0031 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 06/12/2022 )

Detalhes

Processo

0801521-07.2022.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

FABIO DOS SANTOS SOUSA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

06/12/2022