
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753083-43.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Reintegração]
AGRAVANTE: VANESSA ARYELLE COSTA
AGRAVADO: MARIA NELI ALEXANDRINA DE SOUZA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por VANESSA ARYELLE COSTA, em face da decisão monocrática de id 6750598, proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0811543-88.2022.8.18.0140 (7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA), a qual indeferiu o pedido de reintegração da posse em favor da agravante, relacionado ao imóvel Quadra 16 - A, Casa 04, Residencial Prado Júnior (Nova Teresina), bairro Aroeiras, nesta Capital.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 16.11.2022, no processo originário de nº 0811543-88.2022.8.18.0140, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 05 de dezembro de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0753083-43.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReintegração
AutorVANESSA ARYELLE COSTA
RéuMARIA NELI ALEXANDRINA DE SOUZA
Publicação05/12/2022