Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0800350-33.2018.8.18.0135


Decisão Terminativa

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho



APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800350-33.2018.8.18.0135.



APELANTE : MARIA DA PAIXÃO SANTANA CARVALHO.

Advogado : Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202).

APELADO : ITANIAS JOSÉ BESERRA.

Advogado : Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094).

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

EMENTA

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA RECURSAL. INTIMAÇÃO DA APELANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 76, § 2º, I, E 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

 

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por MARIA DA PAIXÃO SANTANA CARVALHO, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada pela Apelante (id 6034249).

No despacho de id 6446543, determinei a intimação da Apelante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizasse a representação processual em nome do advogado indicado na peça recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.

Intimada para adotar as providências determinadas, a Apelante quedou-se inerte (id 6957804).

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, na forma dos arts. 76, § 2º, I, e 932, III, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 



 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800350-33.2018.8.18.0135 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/12/2022 )

Detalhes

Processo

0800350-33.2018.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

MARIA DA PAIXAO DE SANTANA CARVALHO

Réu

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Publicação

06/12/2022