
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761269-89.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO GMAC S.A.
AGRAVADO: DANIEL DE ALCANTARA SOARES
DECISÃO TERMINATIVA
BANCO GMAC S.A., por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 9253331 informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e, assim, requereu a desistência do Agravo de Instrumento interposto.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0761269-89.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO GMAC S.A.
RéuDANIEL DE ALCANTARA SOARES
Publicação06/12/2022