Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0761269-89.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0761269-89.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO GMAC S.A.
AGRAVADO: DANIEL DE ALCANTARA SOARES


DECISÃO TERMINATIVA

 

BANCO GMAC S.A., por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 9253331 informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e, assim, requereu a desistência do Agravo de Instrumento interposto. 

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido. 

ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. 

Publique-se. Intimem-se. Registre-se. 

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.


Teresina, data registrada em sistema.


Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761269-89.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/12/2022 )

Detalhes

Processo

0761269-89.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO GMAC S.A.

Réu

DANIEL DE ALCANTARA SOARES

Publicação

06/12/2022