Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0837432-49.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0837432-49.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas]
APELANTE: JANAINA DE MOURA FE
APELADO: MAPFRE VIDA S/A


DECISÃO MONOCRÁTICA


APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMANDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELO. JULGAMENTO PREJUDICADO. INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 487, INCISO III, ALÍNEA B; 462, 515, INCISO II E 932, INCISO I, TODOS DO CPC. ACORDO HOMOLOGADO.


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 6574743) interposta por MAPFRE VIDA S/A, contra sentença prolatada pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (ID 6574740), nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de Pagamento de Seguro de Vida c/c Danos Morais, ajuizada por JANAÍNA DE MOURA FÉ, ora apelada.


Compulsando os autos, verifica-se que as partes litigantes noticiam a celebração de acordo, apresentando instrumento que preenche os requisitos legais (ID 8740017).


A avença celebrada entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC) e do procedimento recursal, pela perda do objeto (artigo 493 do CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC.


Diante do exposto:


a) Nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes litigantes, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial;


b) JULGO prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto;


c) Remetam-se os autos ao primeiro grau, após o trânsito em julgado, devendo ser providenciado o ARQUIVAMENTO do feito.


Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.

 


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0837432-49.2019.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/12/2022 )

Detalhes

Processo

0837432-49.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MAPFRE VIDA S/A

Réu

JANAINA DE MOURA FE

Publicação

04/12/2022