Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0018725-76.2013.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0018725-76.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acessão]
APELANTE: MARIA NILVANE MOURA
APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMANDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELO. JULGAMENTO PREJUDICADO. INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 487, INCISO III, ALÍNEA B; 462, 515, INCISO II E 932, INCISO I, TODOS DO CPC. ACORDO HOMOLOGADO.


Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA NILVANE MOURA (ID 1136515 – págs. 186/203) em contraposição à sentença prolatada pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de Reparação de Danos Morais e Materiais proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI, ora apelado.

Compulsando os autos, verifico que as partes litigantes noticiam a celebração de acordo (ID 7809680). Ademais, analisando o aludido instrumento, observo que o referido preenche os requisitos legais (ID 7809679).

A avença celebrada entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC) e do procedimento recursal, pela perda do objeto (artigo 493 do CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC.

Diante do exposto:

a) nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes litigantes, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial;


b) JULGO prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto;


c) Remetam-se os autos ao primeiro grau, após o trânsito em julgado, devendo ser providenciado o ARQUIVAMENTO do feito.


Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.


Teresina/PI – Data registrada no sistema.

Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

TERESINA-PI, 2 de dezembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0018725-76.2013.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/12/2022 )

Detalhes

Processo

0018725-76.2013.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

MARIA NILVANE MOURA

Réu

CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI

Publicação

02/12/2022