
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0755349-37.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Tratamento da Própria Saúde, COVID-19]
AGRAVANTE: KARINE SOARES FERRAZ
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
Cuida-se de AGRAVO INTERNO, interposto por KARINE SOARES FERRAZ, contra decisão que negou concessão de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0754467-12.2020.8.18.0000, em face do ESTADO DO PIAUÍ.
Em síntese a Agravante se insurge contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo ao decisum agravado.
Em Despacho (ID nº 6318306), determinou-se a intimação do Agravado, para oferecimento de contrarrazões no prazo legal, conforme art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em suas contrarrazões, ID 7648856, o Agravado requer que o presente Agravo Interno seja denegado e julgado improcedente.
Voltaram-me conclusos.
É o relatório.
Decido.
Considerando a Decisão ID 34342444 do Processo nº 0815063-27.2020.8.18.0140, julgo prejudicado o recurso em questão, POR PERDA DO OBJETO.
Julgo prejudicado o presente Agravo Interno.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de dezembro de 2022.
0755349-37.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalTratamento da Própria Saúde
AutorKARINE SOARES FERRAZ
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação12/12/2022