Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0004572-94.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0004572-94.2018.8.18.0000 no AI-2018.0001.000566-0

Agravante: Roberto Cesar Bomfim Chagas, via Defensoria Pública

Agravado: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, c/c o art. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme verifica-se do sistema processual e-TJPI, o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2018.0001.000566-0 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 27.11.2019, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004572-94.2018.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 01/12/2022 )

Detalhes

Processo

0004572-94.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ROBERTO CESAR BOMFIM CHAGAS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/12/2022