Agravo Interno nº 0004572-94.2018.8.18.0000 no AI-2018.0001.000566-0
Agravante: Roberto Cesar Bomfim Chagas, via Defensoria Pública
Agravado: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, c/c o art. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme verifica-se do sistema processual e-TJPI, o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2018.0001.000566-0 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 27.11.2019, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data inserida no sistema.
0004572-94.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorROBERTO CESAR BOMFIM CHAGAS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação01/12/2022