Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0000946-52.2012.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000946-52.2012.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de Apelação Cível, interposta por MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ, contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI,(ID 7607352-pág. 08/12).

Em despacho de ID 7882678, determinou-se à parte Apelante que juntasse aos autos comprovante de pagamento do preparo recursal em dobro; sob pena de ser negado seguimento ao Recurso de Apelação, dele não se conhecendo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.

Consta no sistema PJe que a parte apelante foi devidamente intimada, porém, não houve manifestação da mesma sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

 

            Intime-se. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 1 de dezembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000946-52.2012.8.18.0073 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 01/12/2022 )

Detalhes

Processo

0000946-52.2012.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/12/2022