
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000946-52.2012.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível, interposta por MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ, contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI,(ID 7607352-pág. 08/12).
Em despacho de ID 7882678, determinou-se à parte Apelante que juntasse aos autos comprovante de pagamento do preparo recursal em dobro; sob pena de ser negado seguimento ao Recurso de Apelação, dele não se conhecendo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.
Consta no sistema PJe que a parte apelante foi devidamente intimada, porém, não houve manifestação da mesma sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 1 de dezembro de 2022.
0000946-52.2012.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorMANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação01/12/2022