
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804015-41.2019.8.18.0032
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BOCAINA-PI
RECORRIDO: VERONICA ANTONIA DA ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 6509238), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 3345763), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0804015-41.2019.8.18.0032
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
AutorMunicipio de Bocaina-PI
RéuVERONICA ANTONIA DA ROCHA
Publicação06/12/2022