PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
HABEAS CORPUS Nº 0760638-14.2022.8.18.0000
Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
Impetrante: ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL
Paciente: JOÃO PEDRO LIMA DOS SANTOS
RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO:
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo advogado ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL em benefício de JOÃO PEDRO LIMA DOS SANTOS, qualificado e representado nos autos, preso preventivamente pela suposta prática do crime de roubo majorado, delito tipificado no artigo 157, § 2º-A, I, do Código Penal.
Ocorre que, em consulta ao sistema processual eletrônico, constatou-se a existência do HC nº 0713594-04.2019.8.18.0000, que tem como objeto a mesma ação penal, que tramitou sob a relatoria do Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
Acrescente-se que o recurso de APELAÇÃO CRIMINAL, distribuído sob o número nº 0003084-38.2019.8.18.0140, 0, referente à mesma ação penal de origem, também foi distribuído à relatoria do Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
Neste sentido, enfatizando a necessidade de que os processos tramitem perante o mesmo Relator, dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu artigo 145:
“Art. 145. Serão distribuídos, por dependência, os feitos de qualquer natureza, quando se relacionarem por conexão ou continência, com outro anteriormente distribuído”.
Assim, neste Tribunal de Justiça, à semelhança do que ocorre no Supremo Tribunal Federal, o prévio conhecimento de habeas corpus determina a prevenção da competência do Desembargador Relator para apreciar todas as impetrações posteriores, referentes à mesma ação penal, por expressa disposição do Regimento Interno.
Logo, o conhecimento do habeas corpus torna preventa a competência do Relator, para todos os recursos posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes ao mesmo processo.
Em face do exposto, DETERMINO o encaminhamento do feito ao Relator, DESEMBARGADOR ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, nos termos do artigo 145 do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina, 01 de outubro de 2022.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0760638-14.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorJOAO PEDRO LIMA DOS SANTOS
RéuJUIZ 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA
Publicação01/12/2022