Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0760638-14.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



HABEAS CORPUS Nº 0760638-14.2022.8.18.0000

Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

Impetrante: ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL

Paciente: JOÃO PEDRO LIMA DOS SANTOS

 RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO:

Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo advogado ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL em benefício de  JOÃO PEDRO LIMA DOS SANTOS, qualificado e representado nos autos, preso preventivamente pela suposta prática do crime de roubo majorado, delito tipificado no artigo 157, § 2º-A, I, do Código Penal.

Ocorre que, em consulta ao sistema processual eletrônico, constatou-se a existência do HC nº 0713594-04.2019.8.18.0000, que tem como objeto a mesma ação penal, que tramitou sob a relatoria do Desembargador Erivan José da Silva Lopes.

Acrescente-se que o recurso de APELAÇÃO CRIMINAL, distribuído sob o número nº 0003084-38.2019.8.18.0140, 0, referente à mesma ação penal de origem, também foi distribuído à relatoria do Desembargador Erivan José da Silva Lopes.

Neste sentido, enfatizando a necessidade de que os processos tramitem perante o mesmo Relator, dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu artigo 145:

“Art. 145. Serão distribuídos, por dependência, os feitos de qualquer natureza, quando se relacionarem por conexão ou continência, com outro anteriormente distribuído”.

Assim, neste Tribunal de Justiça, à semelhança do que ocorre no Supremo Tribunal Federal, o prévio conhecimento de  habeas  corpus  determina  a  prevenção  da  competência  do  Desembargador Relator para apreciar todas as impetrações posteriores, referentes à mesma ação penal, por expressa disposição do Regimento Interno.

Logo, o  conhecimento  do  habeas  corpus torna preventa  a  competência  do Relator,  para  todos  os  recursos posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes ao mesmo processo. 

Em face do exposto, DETERMINO o encaminhamento do feito ao Relator, DESEMBARGADOR ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, nos termos do artigo 145 do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Teresina, 01 de outubro de 2022.



Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

                         Relator


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760638-14.2022.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 01/12/2022 )

Detalhes

Processo

0760638-14.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

JOAO PEDRO LIMA DOS SANTOS

Réu

JUIZ 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

Publicação

01/12/2022