Decisão Terminativa de 2º Grau

Enriquecimento sem Causa 0800414-06.2019.8.18.0136


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800414-06.2019.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE AUGUSTO SILVA DO AMARAL
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.



DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 4936595), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 2530420), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800414-06.2019.8.18.0136 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 2ª Turma Recursal - Data 06/12/2022 )

Detalhes

Processo

0800414-06.2019.8.18.0136

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Enriquecimento sem Causa

Autor

JOSE AUGUSTO SILVA DO AMARAL

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

06/12/2022