
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800414-06.2019.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE AUGUSTO SILVA DO AMARAL
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 4936595), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 2530420), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800414-06.2019.8.18.0136
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEnriquecimento sem Causa
AutorJOSE AUGUSTO SILVA DO AMARAL
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação06/12/2022