Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0802823-91.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802823-91.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: VERENA MOTA VITORINO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: EDISAURA S BATISTA & CIA LTDA - ME, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO

 



DECISÃO TERMINATIVA



Vistos, etc.

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 3719085), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 2310503), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802823-91.2019.8.18.0123 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 2ª Turma Recursal - Data 06/12/2022 )

Detalhes

Processo

0802823-91.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

VERENA MOTA VITORINO DE OLIVEIRA

Réu

EDISAURA S BATISTA & CIA LTDA - ME

Publicação

06/12/2022