
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750226-24.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: GIBERSAN ALENCAR LOPES BRITO
AGRAVADO: PAULO GUILHERME LOPES BRITO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por GIBERSAN ALENCAR LOPES BRITO e OUTROS em face da decisão de Id nº 5807753, que concedeu efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento – processo nº 0751235-55.2021.8.18.0000.
Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o Recurso principal - Agravo de Instrumento nº 0751235-55.2021.8.18.0000 foi julgado pela Segunda Câmara Cível deste sodalício.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso - Agravo Interno nº 0750226-24.2022.8.18.0000.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750226-24.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorGIBERSAN ALENCAR LOPES BRITO
RéuPAULO GUILHERME LOPES BRITO
Publicação01/12/2022