
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800670-69.2018.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)]
APELANTE: JOSE CARMINO DE CARVALHO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta pelo JOSÉ CARMINO DE CARVALHO contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI, nos autos da Ação Sumária de Aposentadoria Rural por Idade, ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ora apelado.
Na forma do art. 108, II, da Constituição Federal, é da competência do Tribunal Regional Federal o julgamento de recursos nas causas decididas pelos juízes estaduais no exercício de competência federal.
Assim, diante da incompetência dessa instância recursal, determino que o feito seja encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a devida apreciação e julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800670-69.2018.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRural (Art. 48/51)
AutorJOSE CARMINO DE CARVALHO
RéuINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação01/12/2022